domingo, 11 de novembro de 2012

Lei brasileira que censura a Internet:

  O acerto firmado entre o governo e o relator do projeto do Marco Civil da Internet, deputado Alessandro Molon do PT/RJ, não foi suficiente para garantir a votação no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira 07/11. O ruído foi grande. As negociações foram retomadas e está acertada nova tentativa para terça-feira, dia 13/11 - data perigosa, em função do feriado prolongado de 15 a 20 de novembro. A falta de quórum é uma preocupação.

  Para tentar acelerar o trâmite do projeto, Molon acertou as arestas com o governo e retirou do texto as menções ao Comitê Gestor da Internet, deixando em seu lugar a previsão de que caberá ao Poder Executivo regulamentar a neutralidade de rede.

   Assim, a nova redação do artigo 9o, será a seguinte:

“Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada pelo Poder Executivo e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações, e
II - priorização a serviços de emergência.
§ 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
I - abster-se de causar prejuízos aos usuários;
II - respeitar a livre concorrência; e
III - informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas.
§3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação.”

  Com esse texto, o Ministério das Comunicações entende que pode não ser necessário um Decreto presidencial para definir a neutralidade – o que sugere uma regulamentação através de uma portaria ministerial, que na visão da pasta tem boas chances de transferir a competência a um regulamento da Anatel.

  O relator fez ainda uma segunda alteração, desta vez na questão da retirada de conteúdos da rede. Fica mantida a necessidade de decisão judicial, mas é criada uma exceção importante: infrações a direitos de autor não precisarão de intervenção da Justiça.

   A exceção passa a ser prevista em um parágrafo (2o) no artigo 15 do projeto de lei. O caput foi mantido, determinando que só poderá haver responsabilização a provedores de aplicações que não tomarem providências sobre conteúdo após uma decisão judicial.

   A mudança foi feita à pedido da ministra da Cultura, Marta Suplicy. Na visão do relator do projeto, a lógica do Marco Civil é mantida, no sentido que a lei dá proteção contra censura, mas não se envolve em questões relativas a direito de autor. A ministra pediu a mudança para que esse assunto seja tratado exclusivamente na nova Lei de Direitos Autorais.

   O texto, portanto, é o seguinte:

Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos.

Faltou negociar melhor

  Mas as mexidas feitas no acordo costurado com o governo não foram suficientes para garantir a votação no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 07/11. Houve forte reação dos partidos de oposição.

  O clima no Plenário foi de evidente desacordo. Deputados da oposição, como Eli Correa Filho (DEM-SP) ou nem tanto, como Ricardo Izar (PSD-SP) insistem em novas alterações na proposta.

   “Não é certo que seja dado o mesmo tratamento para quem pague mais pelo acesso. Nessa ‘igualdade’, os usuários acabarão pagando todos mais caro”, sustentou Izar, que tem duas emendas ao projeto. É por aí que aparecem parte das críticas à neutralidade de rede. “Estamos negociando com o relator”, emenda Correa Filho.

   A situação não é tranquila mesmo na base. Nesse caso, porém, a crítica mais contundente é – ao contrário da oposição – mais ligada as alterações propostas. “Em vários países, a Internet é considerada um direito fundamental. No Brasil, estamos tornando um direito governamental. Tudo fica para decreto ou regulamento”, reclamou o deputado – e ex-ministro das Comunicações, Miro Teixeira (PDT-RJ).

   O deputado chegou a trocar farpas com o presidente da Câmara, Marco Maia, durante a discussão sobre o adiamento da votação. Maia, que gostaria de ver o projeto aprovado antes do fim de sua gestão, sustentou que o Marco Civil é importante para garantir a privacidade na Internet. Teixeira, por outro lado, rebateu que o projeto não é sobre isso. “Estamos criando a Internet controlada pelo governo”, insistiu. Depois de novas rodadas de negociação, haverá, agora, a tentativa de votar o projeto na terça-feira, dia 13/11.

Fonte: (UOL)

3 comentários:

Marco disse...

o brasil em relação a internet, é um típico país de terceiro mundo, não aceita ser críticado por pessoas comuns, por isso essa censura, crítica ao governo e informações, são para todos.

Alan Chiapetta disse...

Vamos ver até onde isso vai chegar. Teremos que nos preparar para intervir, antes que seja tarde demais.

Day' Anna Arantes disse...

O que nos fode é nosso próprio comodismo, o Brasil acordou de um dia pro outro com seus revolucionários transformados em revolucionários de sofá